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sábado, 14 de julho de 2012

As promessas não cumpridas dos políticos nossos de cada dia



Assim como a maioria dos municípios brasileiros, o arraial do Junco comemora sua emancipação política em data equivocada. Levei o problema ao prefeito, ele encaminhou ao nobres edis que reconheceram mérito nas minhas colocações, pediram para fundamentar, fundamentei,  encaminhei para todos os vereadores, para o prefeito, para o secretário de Educação exatamente em agosto do ano passado, mas, infelizmente, acho que eles tiveram coisas mais importantes a fazer que pouca importância deram ao assunto.

Abaixo, as minhas alegações a respeito, encaminhadas aos nobres edis.

O QUE É  “O MUNICÍPIO”

Entende-se como “município” a cada uma das subdivisões territoriais dos estados membros de uma federação, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituído de Prefeitura, Câmara de Vereadores e órgãos gestores. Vem da palavra latina, “municipium”, antiga designação romana conferida às regiões conquistadas que tinham o privilégio de governar-se segundo suas próprias leis, em troca de obediência a Roma.

A divisão territorial brasileira teve início com as capitanias hereditárias, cujo objetivo maior era garantir a posse das terras para Portugal. Eram 15 unidades autônomas e desarticuladas entre si e seus donatários se constituíam na autoridade máxima dentro dos seus limites e tinham o compromisso de desenvolvê-las e povoá-las. Porém, devido a vários fatores, apenas duas capitanias prosperaram, o que obrigou a Coroa portuguesa a criar o Governo Geral, com o objetivo de centralizar a administração e a organização da colônia. A partir de 1720 os governadores gerais passaram a receber o título de vice-reis, cargo extinto em1808 com a chegada da família real ao Brasil.

As povoações mais importantes formadas dentro das capitanias receberam o foro de vila e passaram a ter uma câmara de vereadores como sede do seu governo, que acumulava as funções administrativas, legislativas e judiciárias, além de poder fiscalizar os alcaides do rei. Os vereadores tinham amplas prerrogativas e eram eleitos pela base do poder oligárquico local, chamados de “homens bons”. A ordenação jurídica que regulava o poder local era inspirada nas ordenações reais para a administração municipal portuguesa.

Em 1821 o sistema de capitanias foi extinto e as mesmas se transformaram em províncias. A constituição imperial de 1824 manteve seus limites e deu pouca autonomia aos seus governantes, sendo que os mesmos eram indicados pelo Imperador. Do mesmo modo, a autonomia municipal foi reduzida e as câmaras de vereadores passaram a ter funções meramente administrativas. Com o advento da República as províncias adquiriram natureza jurídica autárquica e se transformaram em estados autônomos em relação ao poder central. Já a Constituição republicana de 1891 foi omissa quanto à autonomia municipal, repassando às constituições estaduais o poder de decidir sobre o assunto. Isso gerou o centralismo político dos governadores que intervinham até nas eleições de prefeitos. A Constituição de 1934 conferiu ampla autonomia aos municípios, porém só durou até 1937, com a introdução do Estado Novo. Em 1939 os municípios passaram a ser tutelados pelo Estado.

Com a vitória dos aliados na 2ª Guerra Mundial, a ditadura Vargas caiu e em 1946 uma nova Constituição restabeleceu a autonomia dos municípios, porém a Ditadura Militar de 1964 impôs uma nova Constituição ao país, acabando com a autonomia política municipal e até extinguindo eleições livres em alguns, como as capitais e estâncias hidrominerais. Com o fim da Ditadura Militar em 1985 e com a nova Constituição de 1988, os municípios ganharam mais poderes e foram reconhecidos como o terceiro poder administrativo da federação. 

O ARRAIAL DO JUNCO, O DISTRITO E A CIDADE DE SÁTIRO DIAS

O arraial do Junco se originou em terras da Fazenda Junco de Fora, que fazia parte de uma das sesmarias dos Garcia d’Ávila e doadas ao inhambupense Conselheiro Dantas pelo Visconde da Torre. Em meados da década 1850 o Conselheiro Dantas convidou o vaqueiro João da Cruz para administrar esta Fazenda e o mesmo aceitou. Anos depois o Conselheiro colocou suas terras à venda e grande parte dela foi adquirida por João da Cruz, seus descendentes e mais outros parentes e amigos que migraram de Bom Conselho até a Fazenda Junco de Fora.

De 1877 a 1879 uma grande seca assolou o Nordeste, o que obrigou os filhos de João da Cruz a construir moradia num lajedo denominado “Malhada das Pedras”, que ficava perto da Lagoa das Pombas, propriedade de Manoel José da Cruz. Em 1884, Manoel José da Cruz fincou uma cruz no alto do morro de onde podia se ver as suas posses. Em 1887 a igreja de Inhambupe desmoronou e o padre passou a realizar missa nos locais onde havia casas de orações. Então Manoel José da Cruz, também conhecido como Manezinho dos Pilões, construiu uma casa de orações ao lado do cruzeiro, onde o padre de Inhambupe passou a celebrar missa. O local ficou conhecido como Alto da Cruz da Boa Vista. 

Como havia uma grande afluência de fazendeiros e agregados para a casa de orações nos dias de missa, os mesmos foram adquirindo lotes no lajedo de Manezinho dos Pilões e construindo casas para repouso depois de cumpridas as obrigações religiosas, e assim nasceu um arraial, denominado arraial do Junco, devido ao antigo nome da fazenda Junco de Fora. Em 1927 o arraial foi elevado à categoria de 4º distrito de Inhambupe com o nome de Sátiro Dias em homenagem a um médico inhambupense. Em 1958 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia o desmembramento de Inhambupe e assim ficou constituído o município de Sátiro Dias.

A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DE SÁTIRO DIAS

Na década de 1950 os ideais separatistas ganharam forma na população do distrito de Sátiro Dias chegando ao auge em 1958, ano de eleições gerais. Liderados por Ioiô Cardoso e Piroca Reis, como eram conhecidos José Belarmino Cardoso e Pedro da Rocha Reis, respectivamente, este último, vereador em Inhambupe, o movimento pela emancipação retumbou na Assembleia Legislativa da Bahia o que levou o deputado João Carlos Tourinho Dantas, bisneto do Barão de Jeremoabo, a apresentar o Projeto de Lei nº 1.032, criando o município de Sátiro Dias. Votado, aprovado e sancionado pelo Governador Antonio Balbino em 14 de agosto de 1958, foi publicado no Diário Oficial no dia seguinte.

O fato histórico foi comemoração pela população nos dias que se seguiram e até hoje é festejado o dia 14 de agosto de 1958 como a data magna municipal. Porém ocorreu uma interpretação equivocada da data da emancipação política que persiste até os dias atuais e que requer sua correção, tanto pelo poder executivo quanto pela egrégia câmara legislativa municipal, haja vista Sátiro Dias ter continuado sob o domínio de Inhambupe até o dia 06 de abril de 1959, se tornando município de fato e de direito no dia 07 posterior, conforme o enunciado categórico do Artigo 3º da Lei 1.032:. 

Art. 3º: “A eleição do Prefeito e Vereadores do Município de Sátiro Dias será realizada simultaneamente com as eleições gerais de 3 de outubro do corrente ano, e a instalação do município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 7 de abril de 1959, ficando o seu território, até lá, sob a administração de Município de Inhambupe.”  Decreto-Lei de nº 1.032 / 1958. 

Não obstante o Artigo supracitado deixar evidente que “a instalação do município” efetivar-se-ia a 7 de abril de 1959, a redação seguinte deixa claro que até o dia 06 de abril de 1959 Sátiro Dias seria administrado por Inhambupe, portanto, até esta data, ainda não havia um município legalmente constituído, com autonomia administrativa, econômica e política, consequentemente, não há como dizer-se “emancipado”. 

Observar-se-á no Art. 4º da referida Lei, abaixo por mim grifado, que Sátiro Dias é tratado, ainda, como distrito, ficando a arrecadação dos tributos municipais a cargo de Inhambupe, até a data de 06 de abril de 1959. 

Art. 4º - O município de Inhambupe, fica obrigado a aplicar no atual distrito de Sátiro Dias, até lá a sua instalação como município, 70% (setenta por cento), pelo menos, da renda nele arrecadada.
Decreto-Lei de nº 1.032 / 1958.

Para corroborar o exposto, a Constituição Federal de 18 de setembro de 1946, também conhecida como a Constituição que mais obsequiou os anseios municipalistas, assim se manifestou quanto à autonomia dos municípios: 

“Art. 28 - A autonomia dos Municípios será assegurada:
        I - pela eleição do Prefeito e dos Vereadores;
        II - pela administração própria, no que concerne ao seu peculiar interesse e, especialmente,
        a) à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação das suas rendas;
        b) à organização dos serviços públicos locais.”
Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946.

Estando o país à época da referida emancipação sob a égide da Constituição de 1946, é lícito reconhecer que antes do dia 07 de abril de 1959 não havia condicionante que levasse Sátiro Dias a se inserir no contexto constitucional da Carta Magna em vigor, por conseguinte, há de se inferir que ainda mantinha seu status quo de dependência de Inhambupe.

Destarte, baseado na arguição ora apresentada, faz-se necessário o resgate da autenticidade histórica por parte de vossas excelências: que se decrete o dia 07 de abril de 1959 como o dia da emancipação política do município de Sátiro Dias e revoguem-se as disposições contrárias.

Em anexo, transcrição da Lei 1.032 de 14 de agosto de 1958, cujo original do Diário Oficial encontra-se arquivado nos anais da Câmara de Vereadores de Sátiro Dias.

Certo de contar com vossas excelências, agradeço,

Atenciosamente,

Ronaldo Antonio Torres Cruz